Este documento objetiva fixar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o TITULAR concorda com o TRATAMENTO de seus DADOS PESSOAIS, DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, DADOS ANONIMIZADOS E BANCO DE DADOS para finalidade específica de desenvolvimento de Plano/Seguro Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.709 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por EV ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.
CONSIDERANDO as exigências insertas na LEI N. 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO que a proteção de dados pessoais tem como fundamentos i) o respeito à privacidade; ii) a autodeterminação informativa; iii) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; iv) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; v) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; vi) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e vi) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado mediante o consentimento do titular;
CONSIDERANDO que para a execução dos serviços prestados por EV ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS é indispensável o acesso aos necessários dados Pessoais, dados Pessoais Sensíveis, dados anonimizados e banco de dados do Titular do contrato;
CONSIDERANDO que o consentimento para acesso aos dados Pessoais, dados Pessoais Sensíveis, dados anonimizados e banco de dados do Titular do contrato deverá ser fornecido pelo titular por escrito ou outro meio, inclusive digital, que certifique a livre manifestação de vontade do titular;
AJUSTAM AS PARTES, O QUE SEGUE:
TERMOS E DEFINIÇÕES NECESSÁRIOS A COMPREENSÃO DA LINGUAGEM DESENVOLVIDA NO TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
- a. DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- b. BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- c. DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- d. DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- e. DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- f. BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- g. TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- h. CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- i. OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- j. ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- k. AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
- l. TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
- m. ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
- n. CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
- o. BLOQUEIO: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
- p. ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
- q. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
- r. USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
- s. RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
- t. ÓRGÃO DE PESQUISA: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
- u. AUTORIDADE NACIONAL: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.